Para ajudar no entendimento e maior compreensão sobre o tema acessibilidade e turismo, foi elaborado este glossário com os termos e terminologias mais usuais, baseado na legislação e normas vigentes no país e definições e conceituações utilizadas em instituições de renome internacional. Colaborações serão bem-vindas!
- Acessibilidade │ Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. (Lei Federal 10.098/2000)
- Acessibilidade (2) │ Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos. (ABNT NBR 9050/2004)
- Deficiência │ Redução, limitação ou inexistência das condições de percepção das características do ambiente ou de mobilidade e de utilização de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos, em caráter temporário ou permanente. (ABNT NBR 9050/2004)
- Deficiência Auditiva │ Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. (Decreto Federal 5.296/2004)
- Deficiência Física │ Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidades congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (Decreto Federal 5.296/2004)
- Deficiência Mental │ Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho. (Decreto Federal 5.296/2004)
- Deficiência Múltipla │ Associação de duas ou mais deficiências. (Decreto Federal 5.296/2004)
- Deficiência Visual │ Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 6o°; ou a ocorrência simultânea das condições anteriores. (Decreto Federal 5.296/2004)
- Desenho Universal │ Concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se em elementos ou soluções que compõem a acessibilidade. (art. 10, Decreto Federal 5.296/04)
- Desenho Universal (2) │ Aquele que visa atender a maior gama de variações possíveis de características antropométricas e sensoriais da população. (ABNT NBR 9050/2004)
- Desenho Universal (3) │ O desenho universal é um modo de concepção de espaços e produtos visando sua utilização pelo mais amplo espectro de usuários, incluindo crianças, idosos e pessoas com restrição de mobilidade, permanente ou temporárias. (Universidade da Carolina do Norte, 1997)
- Pessoa com mobilidade reduzida │ Aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. (Decreto Federal 5.296/2004)
- Pessoa com mobilidade reduzida (2) │ Aquela que, temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa de mobilidade reduzida, a pessoa com deficiência, idosa, obesa, gestante entre outros. (ABNT NBR 9050/2004)
- Pessoa Portadora de Deficiência │ A que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias: deficiência visual, deficiência física, deficiência auditiva, deficiência mental e deficiência múltipla. (Decreto Federal 5.296/2004)
- Princípios do Desenho Universal │ 1. Uso eqüitativo; 2. Uso flexível; 3. Uso simples e intuitivo; 4. Informação de fácil percepção; 5. Tolerância ao erro; 6. Baixo esforço físico; e 7. Dimensão e espaço para aproximação e uso.
- Símbolo Internacional de Acesso – SIA │ A indicação de acessibilidade das edificações, do mobiliário, dos espaços e dos equipamentos urbanos dever ser feita por meio do símbolo internacional de acesso. A representação do símbolo internacional de acesso consiste em pictograma branco sobre fundo azul (referência Munsell 10B5/10 ou Pantone 2925 C). Este símbolo pode, opcionalmente, ser representado em branco e preto (pictograma branco sobre fundo preto ou pictograma preto sobre fundo branco) [...]. A figura deve estar sempre voltada para o lado direito [...]. Nenhuma modificação, estilização ou adição deve ser feita a este símbolo. (ABNT NBR 9050/2004)

- Tecnologia Assistiva │ Conjunto de técnicas, aparelhos, instrumentos, produtos e procedimentos que visam auxiliar a mobilidade, percepção e utilização do meio ambiente e dos elementos por pessoas com deficiência. (ABNT NBR 9050/2004)
- Turismo inacessível │ Completamente impraticável por PcD (Pessoa com Deficiência) devido às barreiras naturais e construídas intransponíveis. (Colaboração do sr. Romeu Kazumi Sassaki – graduado em Serviço Social, especialista em Aconselhamento Psicológico de Reabilitação na Área de Deficiência)
- Turismo Adaptado │ Praticável por algumas PcD (Pessoa com Deficiência) desde que locais e atividades naturais e construídos recebam reformas, adaptações etc. (Colaboração do sr. Romeu Kazumi Sassaki)
- Turismo Acessível │ Projetado para PcD (Pessoa com Deficiência) na planta de arquitetos, engenheiros, urbanistas, desenhistas industriais e outros. (Colaboração do sr. Romeu Kazumi Sassaki)
- Turismo Inclusivo │ Projetado na planta com desenho universal aplicado à equiparação de oportunidades para todas as pessoas com ou sem deficiência. (Colaboração do sr. Romeu Kazumi Sassaki)
Prezados.
Foi muito oportuno a visita neste site, pois conseguir estabelecer diferenças entre diferentes termos, que algumas vezes não temos o entendimento correto do conceito e todas as diferenças. Sou de Floria, faço doutorado em São CArlos, SP , em educação especial e, gostaria de manter contato, pois necessito de muito material., agradeço antecipadamente. Rita de Cássia Silveira Cambruzzi